Conheça o PNE, o Plano Nacional de Educação
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Conheça o Plano Nacional de Educação (PNE)

PUBLICADO EM December 12, 2022

ATUALIZADO EM December 12, 2022

Planos decenais para estabelecer diretrizes, metas e estratégias da educação no país estão previstos na Constituição  

A Constituição Federal de 1988 estabeleceu, em seu artigo 214, a criação de um Plano Nacional de Educação (PNE). O texto desse artigo, modificado em 2009, prevê que sejam estabelecidos planos decenais – ou seja, com duração de dez anos.   

De acordo com o texto constitucional, esses planos têm “o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades”.  

O PNE em vigor atualmente foi sancionado em junho de 2014. Neste texto, descrevemos o que ele prevê, suas metas e como acompanhá-las. 

O que é o Plano Nacional de Educação  

O Plano Nacional de Educação (PNE) determina diretrizes, metas e estratégias para a política educacional. O atual está vigente para o período de 2014 a 2024.  

Ele foi instituído pela lei 13.005/14. A partir desse documento, os estados e municípios devem estabelecer seus próprios planos subnacionais a fim de definir as estratégias locais para alcançar as metas nacionais.   

Quais as diretrizes do PNE    

A lei que instituiu o plano estabelece dez diretrizes. São elas:  

1)  erradicação do analfabetismo;  

2) universalização do atendimento escolar;  

3)  superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação;  

4) melhoria da qualidade da educação;  

5) formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade;  

6) promoção do princípio da gestão democrática da educação pública;  

7) promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do país;  

8) estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do Produto Interno Bruto (PIB), que assegure atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade;  

9) valorização dos(as) profissionais da educação;  

10)  promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental.  

Quais as metas do Plano Nacional de Educação?  

O atual PNE tem 20 metas, distribuídas entre Educação Básica – em seus três níveis -, alfabetização – com meta específica para alfabetismo funcional de jovens e adultos –, educação inclusiva, educação integral, profissional e superior, pós-graduação, docentes, entre outras.  

Veja abaixo detalhadamente quais são cada uma dessas 20 metas.  

1. Educação Infantil  

Ela estabeleceu que a educação infantil na pré-escola para as crianças de quatro a cinco anos de idade fosse universalizada até 2016 e, como segundo ponto, prevê ampliar a oferta de educação infantil em creches, de forma a atender, no mínimo, 50% das crianças de até três anos até o final da vigência do plano, em 2024.  

2. Ensino Fundamental  

Para essa etapa, a meta é universalizar o Ensino Fundamental de nove anos para toda a população de 6 a 14 anos e garantir que pelo menos 95% dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada. O prazo é 2024.  

3. Ensino Médio  

O texto estabeleceu que o atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 anos fosse universalizado até 2016. Além disso, ainda prevê elevar, até o final do período de vigência deste PNE, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85%.  

4. Educação especial/inclusiva  

“Universalizar, para a população de 4 a 17 anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados’, determina o texto do PNE.   

5. Alfabetização infantil  

Aqui, a meta é que todas as crianças sejam alfabetizadas, no máximo, até o final do 3º ano do Ensino Fundamental.  

6. Educação integral  

O PNE prevê oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% dos(as) alunos(as) da educação básica.  

7. Qualidade da Educação Básica  

“Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem, de modo a atingir as seguintes médias nacionais para o Ideb: 6,0 nos anos iniciais do Ensino Fundamental; 5,5 nos anos finais do Ensino Fundamental; 5,2 no Ensino Médio”, diz o Plano.   

8. Elevação da escolaridade média  

Nesta meta, o PNE prevê “elevar a escolaridade média da população de 18 a 29 anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 anos de estudo no último ano de vigência deste plano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no país e dos 25% mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados ao IBGE”. 

9. Alfabetismo funcional de jovens e adultos  

Essa meta tem duas partes. A primeira era elevar a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais para 93,5% até 2015. A segunda, com prazo até o final da vigência deste PNE, é erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% a taxa de analfabetismo funcional.   

10. EJA integrada à educação profissional  

“Oferecer, no mínimo, 25% das matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos Fundamental e Médio, na forma integrada à educação profissional.” (Do texto do PNE.)  

11. Educação Profissional  

“Triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% da expansão no segmento público.” (Do texto do PNE.)

12. Educação Superior  

Essa meta prevê “elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% e a taxa líquida para 33% da população de 18 a 24 anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% das novas matrículas, no segmento público”. O prazo para alcançar esses percentuais é 2024.    

13. Titulação de professores da Educação Superior  

“Elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de educação superior para 75%, sendo, do total, no mínimo, 35% doutores.” (Do texto do PNE.)   

14. Pós-graduação  

“Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação anual de 60 mil mestres e 25 mil doutores.” (Do texto do PNE.)  

15. Formação de professores  

“Garantir, em regime de colaboração entre a União, os estados, o Distrito Federal e os Municípios, no prazo de 1 ano de vigência deste PNE, política nacional de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 61 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurado que todos os professores e as professoras da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.” 

A lei citada nesta meta é conhecida como Lei de Diretrizes e Bases da Educação

16. Formação continuada e pós-graduação de professores  

“Formar, em nível de pós-graduação, 50% dos professores da educação básica, até o último ano de vigência deste PNE, e garantir a todos(as) os(as) profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino.” (Do texto do PNE.)   

17. Valorização dos profissionais do magistério  

“Valorizar os(as) profissionais do magistério das redes públicas de educação básica, de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos(as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PNE.” (Do texto do PNE.)   

18. Plano de carreira   

“Assegurar, no prazo de dois anos, a existência de planos de carreira para os(as) profissionais da educação básica e superior pública de todos os sistemas de ensino e, para o plano de carreira dos(as) profissionais da educação básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal.” (Do texto do PNE.)   

19. Gestão democrática  

“Assegurar condições, no prazo de dois anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto.” (Do texto do PNE.)  

20. Financiamento da educação  

Outra meta com dois tempos de cumprimento. Ela previa que o investimento público em educação pública fosse ampliado de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% do PIB do país no quinto ano de vigência do PNE. Depois, o texto determina que esse percentual suba a, no mínimo, o equivalente a 10% do PIB ao final da vigência do plano, em 2024.  

Como acompanhar o cumprimento das metas do PNE 

O site Observatório do Plano Nacional de Educação, coordenado pelo Todos Pela Educação, faz o acompanhamento de cada uma das metas. Em parceria com 28 organizações, o portal monitora, a partir de dados públicos, o cumprimento do PNE.  

O Ministério da Educação (MEC) também mantém, em seu site, uma página para acompanhar as metas. Cada uma delas tem gráficos e indicadores que mostram seu estágio.  

Agora que já você conhece melhor o PNE, confira neste texto 5 prioridades da educação brasileira.

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